quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Algodoal, Maiandeua-Pa (Brasil)

História
Seu nome é Ilha de Maiandeua, mas todos a conhecem por Ilha de Algodoal. Maiandeua tem origem no Tupi e significa “Mãe da Terra”. A ilha é chamada de Algodoal em virtude da abundância de uma planta nativa conhecida como algodão de seda, ainda presente na região, cujas sementes, com filetes brancos, são dispersas pela planta e, ao flutuarem ao vento, lembram o algodão. Quem primeiro a apelidou desta forma foram os pescadores que lá chegaram na década de 1920. par

Geografia

Algodoal é, também, o nome da maior vila, das quatro que existem na ilha. As outras três são Fortalezinha, Camboinha e Mocooca. Estas quatro vilas são separadas entre si por porções de manguezais e seccionadas em alguns pontos por canais de maré.

Os 19 km² da Ilha de Algodoal são marcados pela tranqüilidade, pelos cenários maravilhosos que atraem turistas de todo o mundo que nunca se decepcionam com a sua natureza bucólica, bela e dadivosa. A comunidade da ilha é formada por pessoas simples e receptivas que vivem, basicamente, da pesca, da agricultura de subsistência e, ultimamente, do turismo.

Infra-Estrutura

A energia elétrica somente foi introduzida na ilha em janeiro de 2005 e o abastecimento de água é realizado por meio de poços artesianos que fornecem água de excelente qualidade.

Os meios de transporte existentes são a bicicleta, o barco(a motor ou a remo) e a carroça puxada por cavalo. Veículos terrestres motorizados não podem entrar na ilha.

A Vila de Algodoal é a principal por ser a maior, a que possui a melhor infraestrutura para acomodação de turistas.

Área de Proteção Ambiental

A lei estadual 5.621 de 25 de Novembro de 1990 criou a Área de Proteção Ambiental Algodoal/Maiandeua com a área de 2.378 hectares.

Algumas atividades são proibidas no local:

  • A implantação e o funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras;
  • A realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais;
  • Atividades que possam provocar erosão das terras ou assoreamento das condições hídricas;
  • Atividades que ameacem extinguir as espécies da biota regional, como caça e pesca;
  • O uso de biocidas ,( pesticida, herbicida, etc) quando indiscriminado ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas oficiais.

Segundo o Art. 15, da Lei n° 9.985/2000[1], que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.


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